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MEI e CNPJ

MEI pode contratar plano de saúde empresarial? O que a ANS permite

Pode, e muita gente com CNPJ não sabe. Veja o que a ANS exige, quem entra junto com você e o que depende de cada operadora.

Por Rammon Takashima
Publicado em · 5 min de leitura

Resposta curta: pode. A ANS permite que o empresário individual, e o MEI é o caso mais comum, contrate um plano coletivo empresarial. A regra exige o CNPJ ativo e regular há pelo menos seis meses. O resto (mínimo de pessoas, quem da família entra, documentos) depende da operadora.

Muita gente com CNPJ paga plano de saúde como pessoa física sem saber que tem outra porta. Com o CNPJ ativo, você contrata como empresa. Isso abre planos que costumam ter mais opções de rede e, na maioria dos casos, mensalidade menor do que um plano individual equivalente.

Abaixo está o que a regra diz, o que é só costume de operadora e os cuidados para não perder o plano depois.

O que a regra da ANS exige do MEI

A regra está na Resolução Normativa nº 557 da ANS, de 2022, no artigo 9º. Ela vale para qualquer empresário individual, e o MEI entra aí. São três exigências:

  • CNPJ com pelo menos seis meses. Você precisa comprovar a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade na Receita Federal há, no mínimo, seis meses. Muita gente acha que isso é exigência da operadora. Não é: está na norma da ANS.
  • CNPJ regular durante todo o contrato. Para manter o plano, o CNPJ precisa continuar ativo e em dia.
  • Conferência todo ano. A operadora confere a situação do CNPJ na contratação e, depois, todo ano, no mês de aniversário do contrato.

Se o CNPJ ficar irregular, a operadora pode cancelar o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência. Por isso vale manter o DAS e as obrigações do MEI em dia, mesmo nos meses de pouco movimento.

Quem pode entrar junto com você

Você entra como titular, pelo seu vínculo com o CNPJ. A partir daí, a regra permite incluir o seu grupo familiar como dependente:

  • cônjuge ou companheiro, inclusive do mesmo sexo;
  • parentes de sangue até o terceiro grau, como filhos, pais, netos, irmãos, tios e sobrinhos;
  • parentes por afinidade até o segundo grau, como enteados, sogros e cunhados.

Dois detalhes importantes. Primeiro, dependente só entra se o titular estiver no plano. Segundo, a norma diz "desde que previsto contratualmente": cada operadora escolhe, no contrato, quais desses parentes aceita. Na prática, muitas aceitam só cônjuge e filhos. Se você quer incluir pai, mãe ou sogro, isso precisa ser conferido antes de escolher a operadora.

Se o MEI tiver um funcionário registrado, ele também pode entrar, como titular, com os dependentes dele.

Quer entender o caso do cônjuge em detalhe? Veja cônjuge precisa ter carteira assinada para entrar no plano do CNPJ?

Quantas pessoas precisa ter no plano

A regra da ANS não fixa um número mínimo de pessoas para o plano do empresário individual. Esse mínimo é decisão de cada operadora: há quem aceite a partir de uma vida, e há quem peça duas ou três.

Quando existe mínimo, ele costuma ser completado com a própria família: você e o cônjuge, ou você e um filho, já somam duas vidas. É um dos pontos que mais mudam de uma operadora para outra, e um dos primeiros que o Rammon confere na cotação.

Carência no plano do MEI

Carência é o tempo entre assinar o contrato e poder usar cada tipo de atendimento. No plano empresarial com 30 pessoas ou mais, a regra proíbe carência para quem entra nos primeiros 30 dias. O plano do MEI quase sempre tem menos de 30 pessoas, e aí a carência pode ser aplicada, dentro dos limites da lei.

Muitas operadoras reduzem esses prazos em condições comerciais, e quem já tem plano pode levar o tempo cumprido para o novo. Explicamos tudo em carência: por que contratar o plano antes de precisar.

Plano empresarial sai mais barato que o individual?

Na maioria dos casos, sim, e com mais opções de rede. Mas a diferença depende da idade de cada pessoa, da região, da operadora e do desenho do plano (rede, quarto, coparticipação). Por isso a comparação só vale com números reais, feitos para o seu perfil.

Um ponto a favor do plano do CNPJ é a oferta: é cada vez mais difícil encontrar plano individual à venda nas grandes operadoras. Um ponto de atenção é o reajuste, que no plano empresarial pequeno segue uma conta própria. Está explicado em como pagar menos no plano do CNPJ sem perder cobertura.

Cuidados para não perder o plano

  • Mantenha o CNPJ regular. A conferência é anual, e CNPJ baixado ou irregular dá à operadora o direito de cancelar, com 60 dias de aviso.
  • Pague em dia. Pela regra atual, a operadora só pode cancelar por falta de pagamento com pelo menos duas mensalidades em atraso nos últimos 12 meses, seguidas ou não. Ela precisa avisar até o 50º dia de atraso, e você tem 10 dias para pagar depois do aviso.
  • Leia a cláusula de cancelamento. Fora a falta de pagamento e o CNPJ irregular, a operadora só pode cancelar o plano do empresário individual no aniversário do contrato, com 60 dias de aviso e explicando o motivo. Do seu lado, o contrato pode prever multa se você cancelar antes de 12 meses.

Em resumo

  • MEI pode contratar plano de saúde empresarial. É regra da ANS, não favor da operadora.
  • O CNPJ precisa ter pelo menos seis meses e continuar regular.
  • Cônjuge, filhos e outros parentes podem entrar como dependentes, conforme o contrato.
  • Mínimo de pessoas, documentos e parentes aceitos mudam de operadora para operadora.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 25 de setembro de 2026. Regras de operadora mudam; na cotação, o Rammon confirma o que vale para o seu contrato.

Rammon Takashima

Rammon Takashima

Corretor de planos de saúde em João Pessoa. Há 5 anos compara operadoras para quem tem CNPJ ou é MEI, com mais de 295 empresas atendidas.

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