Carência: por que contratar o plano de saúde antes de precisar
Carência é o tempo entre assinar e poder usar. Veja os prazos máximos da lei, o que muda no plano do CNPJ e como encurtar a espera.
Por Rammon Takashima
Publicado em · 5 min de leitura
Resposta curta: carência é o tempo entre assinar o contrato e poder usar cada tipo de atendimento. A lei fixa o máximo: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para o resto. Como o relógio só começa na assinatura, quem contrata antes de precisar chega na hora certa com o plano liberado.
A cena se repete toda semana. A pessoa procura um plano quando descobre a gravidez, quando um exame volta alterado ou quando o joelho trava. É aí que ela conhece a carência, no pior momento possível.
Plano de saúde funciona melhor como prevenção. Este artigo mostra por quê, com a regra ao lado.
O que é carência
Carência é o período, contado da assinatura do contrato, em que você ainda não pode usar determinados atendimentos. A Lei nº 9.656, de 1998, no artigo 12, fixa os prazos máximos. A operadora pode dar prazos menores, nunca maiores.
| Atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos: consultas, exames, internações, cirurgias | 180 dias |
Na prática, muitos contratos liberam consultas e exames simples bem antes dos 180 dias. Cada contrato traz a sua tabela, e é ela que vale.
Doença que você já tem: a CPT
Doença ou lesão preexistente é aquela que você sabe que tem no momento da contratação. Ela é informada na declaração de saúde, que faz parte da proposta.
Para essas doenças, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária, a CPT: por até 24 meses, ficam suspensos os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias ligados àquela doença. Consultas e exames comuns continuam cobertos normalmente. Depois de 24 meses, a cobertura fica completa, como garante o artigo 11 da mesma lei.
Em vez da CPT, algumas operadoras oferecem o agravo: você paga um valor a mais na mensalidade e tem a cobertura completa desde o início, respeitadas as carências.
Um alerta: preencha a declaração de saúde com verdade. Omitir uma doença conhecida pode ser tratado como fraude e colocar o contrato em risco.
No plano do CNPJ, a carência pode ser menor
A Resolução Normativa nº 557 da ANS traz uma vantagem para os planos empresariais maiores. Com 30 pessoas ou mais, a operadora não pode exigir carência de quem pede para entrar em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua entrada na empresa. Nessas mesmas condições, também não pode haver CPT nem agravo.
Com menos de 30 pessoas, que é o caso do MEI e da maioria das empresas pequenas, a carência e a CPT podem ser aplicadas, dentro dos limites da lei. Mesmo assim, há dois caminhos para encurtar a espera:
- Redução de carência: muitas operadoras oferecem prazos menores em condições comerciais, por tempo limitado. Não é direito garantido, é oferta; por isso vale comparar.
- Aproveitamento de carência: quem já tem plano costuma conseguir levar parte do tempo cumprido para o novo, conforme a política de cada operadora.
Portabilidade: trocar de plano sem começar do zero
Além das ofertas comerciais, existe um direito: a portabilidade de carências, da Resolução Normativa nº 438 da ANS. Com ela, você troca de plano levando o tempo já cumprido, sem nova carência e sem nova CPT. As principais condições:
- estar com o plano atual ativo e com as mensalidades em dia;
- ter pelo menos 2 anos no plano atual na primeira portabilidade, ou 3 anos se você cumpriu CPT; nas seguintes, em geral 1 ano;
- o plano de destino estar em faixa de preço igual ou menor. Entre dois planos empresariais, essa exigência de faixa de preço não se aplica;
- se o plano novo for empresarial, ter vínculo com a empresa ou com o empresário individual que contrata.
Se o plano acabar por decisão da operadora ou da empresa, ou se você perder o vínculo (demissão, fim do casamento, por exemplo), há um prazo especial: 60 dias para pedir a portabilidade, sem exigência de tempo mínimo nem de faixa de preço.
Por que contratar antes de precisar
- O relógio só começa na assinatura. Cada mês com plano é um mês a menos de espera para quando você precisar.
- O que aparece depois não é preexistente. Preexistente é o que você já sabe que tem ao contratar. Um problema descoberto depois, com o plano ativo, segue as carências normais do contrato, sem CPT.
- Urgência e emergência liberam em 24 horas. Mesmo no começo do contrato, o essencial está coberto dentro do limite da lei.
- Gravidez pede planejamento. Os 300 dias de carência para parto são quase o tempo de uma gestação inteira. Quem pensa em ter filhos ganha muito contratando antes.
Em resumo
- A lei fixa o máximo de carência: 24 horas, 300 dias e 180 dias. O contrato pode dar menos.
- Doença preexistente pode ter CPT por até 24 meses, só em procedimentos de alta complexidade ligados a ela.
- Plano empresarial com 30 pessoas ou mais não tem carência para quem entra nos primeiros 30 dias. Com menos de 30, ofertas de redução e aproveitamento ajudam.
- A portabilidade leva o tempo cumprido para outro plano, se as condições forem atendidas.
Fontes consultadas
- Lei nº 9.656/1998, arts. 11 e 12 (doença preexistente e prazos de carência)
- ANS · Resolução Normativa nº 557/2022, arts. 6º e 7º (carência no plano coletivo empresarial)
- ANS · Resolução Normativa nº 558/2022 (doença preexistente, CPT e agravo)
- ANS · Resolução Normativa nº 438/2018 (portabilidade de carências)
- ANS · Portabilidade de carências
Conteúdo informativo, revisado em 25 de setembro de 2026. Regras de operadora mudam; na cotação, o Rammon confirma o que vale para o seu contrato.
Rammon Takashima
Corretor de planos de saúde em João Pessoa. Há 5 anos compara operadoras para quem tem CNPJ ou é MEI, com mais de 295 empresas atendidas.